sexta-feira, 6 de julho de 2012

Tratamento


A epilepsia é um distúrbio cerebral crônico de diversas etiologias, caracterizadas pela ocorrência de crises epilépticas recorrentes.

Estima-se que a epilepsia afete 1% a 2% da população e que cerca de 30%  dos pacientes  continuam a ter crises, sem remissão, apesar de tratamento adequado com drogas antiepilépticas.

Rotineiramente são solicitados exames complementares, como o Eletroencefalograma (EEG), a Tomografia Computadorizada (TC) ou Ressonancia Nuclear Magnética do Encéfalo (RNME).  Esses exames fornecerão informações importantes para o diagnóstico e manejo de cada caso. O objetivo do tratamento da epilepsia é a melhor qualidade de vida possível para o paciente epiléptico buscando o melhor controle das crises epilépticas com o mínimo de efeitos adversos. 

A abordagem inicial ao paciente com o diagnostico ou suspeita de epilepsia exige a cuidadosa e correta caracterização das crises. A presença de convulsões não é garantia de ser epilepsia. De outro lado, existem epilepsias que não cursam com convulsões. Assim, é necessário ter certeza da origem epiléptica dos eventos, uma vez que a instituição do tratamento medicamentoso implica em drogas com possíveis efeitos colaterais, a serem utilizadas por tempo prolongado.  

É fundamental o correto diagnóstico, buscando-se a diferenciação com outros distúrbios paroxísticos da consciência como síncopes e crises psicogênicas. Diferenciação do tipo específico de crise e síndrome epiléptica também é importante, já que os mecanismos de geração e propagação das crises são diferentes para cada uma e os diferentes fármacos anticonvulsivantes agem por diferentes mecanismos que podem ou não ser favoráveis a cada síndrome. 

A decisão do tratamento e a escolha da medicação antiepiléptica se baseiam em vários fatores, relacionados ao tipo de crise e síndrome epiléptica, causa da epilepsia, idade e sexo do paciente, etc. De preferência deve-se iniciar com um só tipo de droga (monoterapia), em dose mínima possível capaz de controlar os eventos. 

Alguns pacientes apresentam resposta insatisfatória ou incompleta às drogas e persistem com crises de difícil controle, apesar do uso dos anticonvulsivantes. Esses casos poderão se submeter a uma avaliação de um médico especialista em epilepsia (epileptologista). Algumas vezes a falha do tratamento se deve a diagnóstico incorreto, à escolha errônea da droga, ou de dose inadequada.  

Os medicamentos utilizados para tratar epilepsia (medicamentos anticonvulsivantes), chamados de PRIMEIRA LINHA (fenobarbital, carbamazepina, fenitoina e ácido valpróico)  são drogas conhecidas há muito tempo e, embora mais, seguros, não são isentos de efeitos colaterais, freqüentemente importantes.  

É obrigatório que os medicamentos de PRIMEIRA LINHA estejam disponíveis na rede do SUS. Pessoas que fazem uso de medicação anticonvulsivante não podem interromper o tratamento. Se o paciente não encontrar algum destes 4 medicamentos no Posto de Saúde, deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade e solicitar providências para que o fornecimento seja restabelecido no menor  tempo possível.

As novas drogas antiepilépticas, chamados de SEGUNDA LINHA (vigabatrina, topiramato, lamotrigina, gabapentina, clonazepam, clobazam, nitrazepam) têm demonstrado sua eficácia, tanto no tratamento adjuvante como em monoterapia; apresentam, também, em algumas situações, melhor tolerabilidade e características farmacocinéticas mais favoráveis, com menor potencial para interações medicamentosas em relação aos fármacos antiepilépticos tradicionais. No entanto ainda não há suficiente informação a respeito da segurança e eficácia destas drogas para serem utilizadas como primeira opção.

A Portaria nº 864  de  12  de Novembro  de 2002 do Ministério da Saúde trata do PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – EPILEPSIA REFRATÁRIA. Mediante a solicitação de seu médico, a Secretaria Estadual de Saúde, deve fornecer gratuitamente os seguintes medicamentos: lamotrigina, vigabatrina, gabapentina, e topiramato.

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